Teve a CNH Cassada? Nós Temos a Solução!

A cassação da CNH dá-se quando o condutor comete, com reincidência de até doze meses, infrações de trânsito previstas no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, ou no caso em que o infrator teve sua carteira de habilitação suspensa e volta a conduzir qualquer veículo, com o prazo de suspensão ainda em decurso.

O motorista que discordar pode apresentar um recurso de defesa, elaborado pelo mesmo ou por uma assessoria especializada em infrações de trânsito, o que possibilita um aumento de chances significativo no momento da contestação. Conte com os nossos serviços e permaneça com a sua carteira de habilitação!

Criado em: 21/03/2019 - 10:44


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